quarta-feira, 29 de julho de 2009
Missa Tridentina - questões importantes
O sr. Carlos Eduardo Monteiro, da cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, enviou uma carta à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, pedindo alguns esclarecimentos acerca da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum. A resposta foi dada pelo novo secretário da comissão, Mons. Guido Pozzo, que a administra sob sua nova configuração, incorporada à Congregação Para a Doutrina de Fé, conforme o Motu Proprio Ecclesiae Unitatem. Acima, temos uma imagem da carta da Ecclesia Dei ao sr. Carlos (clique para ampliar), com respostas à luz do Motu Proprio Summorum Pontificum. Abaixo, segue a seqüência de perguntas do sr. Carlos e respostas de Mons. Pozzo (os destaques são de responsabilidade dele e foram reproduzidos aqui):
1- Após ter entrado em vigor o Motu Proprio "Summorum Pontificum", é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?
Resposta: O documento pontifício não prevê uma permissão especial do bispo diocesano para que algum sacerdote celebre a santa Missa na forma extraordinária (art. 2).
2- Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim - Português) para que os fiéis possam assistí-la?
Resposta: Os fiéis não são obrigados a ter vastos conhecimentos da língua latina, bastando um missal bilíngue ou qualquer folheto.
3- Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?
Resposta: O número de fiéis do grupo estável depende muito das circunstâncias locais, as quais mostrarão se um sacerdote possa ou queira, apesar dos seus encargos pastorais, se ocupar de um grupo relativamente pequeno.
4- O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?
Resposta: O bispo diocesano deve estar de acordo com as diretivas do documento pontifício (art. 5, par. 1; e CIC* c. 392)
5- Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?
Resposta: Os fiéis que não fazem parte do "grupo estável" podem, evidentemente, participar da santa Missa na forma extraordinária.
6- Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?
Resposta: Os matrimônios na forma extraordinária são possíveis, de acordo com o pároco (art. 9, par. 1).
7- Com a publicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum", o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?
Resposta: Quanto à aplicação ampla do documento pontifício numa diocese, basta seguir as indicações do mesmo documento.
8- O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?
Resposta: Quanto ao ensino de latim nos seminários, conferir a regra sempre válida do atual Código de Direito Canônico: Can. 249 - Institutionis sacerdotalis Ratione provideatur ut alumni non tantum accurate linguam patriam edoceantur, sed etiam linguam latinam bene calleant necnon congruam habeant cognitionem alienarum linguarum, quarum scientia ad eorum formationem aut ad ministerium pastorale exercendum necessaria vel utilis videatur. [Nas Diretrizes básicas para a formação sacerdotal se providencie que os alunos não só aprendam cuidadosamente a língua vernácula, mas também dominem a língua latina, e aprendam convenientemente as línguas estrangeiras, cujo conhecimento pareça necessário ou útil para sua formação ou para o exercício do ministério pastoral.]
9- Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum" mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?
Resposta: Em todas as questões ulteriores sempre se citará o documento pontifício, sendo o Santo Padre a suprema autoridade eclesiástica, a quem, por instituição divina somos ligados por amor, respeito e obediência.
*CIC: CODEX IURIS CANONICI (Código de Direito Canônico).
Postado por
Leonardo Brum
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