quinta-feira, 27 de outubro de 2011
O Santo Sacrifício da Missa: Vídeo-aula
Deixo-lhes um vídeo sobre a Santa Missa, suas figuras, excelências e frutos, com o Prof. Alexandre Pinheiro. O vídeo foi produzido no contexto do projeto Legado Montfort. Assistam.
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011
Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum
Diante das considerações de um padre anônimo, que subscreve seus textos como "Um padre da periferia do mundo", acerca de uma instrução reguladora do Motu Proprio Summorum Pontificum que a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei estaria para publicar, pedi ao mesmo alguns esclarecimentos a respeito do status canônico da Bula Quo Primum Tempore que, a princípio, seria suficiente para dirimir toda e qualquer questão quanto à liberdade que se deve dar à Missa Tridentina. Seguem abaixo os comentários do padre, meu questionamento e sua embasada resposta.
Oremos pela Igreja e pelo Papa.
Leonardo Brum
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Comentário - Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum
Tendo em vista suas considerações acerca do Direito Canônico, gostaria que o senhor nos explicasse qual a situação jurídica da Bula Quo Primum Tempore, de São Pio V. Ao menos ao que parece, ela também é um documento papal de caráter legislativo que contém princípios definitivos e que, até onde sei, também nunca foi ab-rogado (o que nem sei se é possível). No entanto, o Motu Proprio Ecclesia Dei passou por cima de suas disposições, mesmo sendo um documento de natureza inferior. O Motu Proprio Summorum Pontificum, por sua vez, revoga as disposições do Motu Proprio Ecclesia Dei, mas sem fazer qualquer menção à autoridade da antiga Bula, nem ao abuso de autoridade de João Paulo II ao restringir a Missa de Sempre, como se o Ecclesia Dei, apesar de agora revogado, tivesse sido perfeitamente legítimo à época de sua entrada em vigor.
Enfim, tenho a impressão de que o Summorum Pontificum foi o melhor que o Santo Padre pôde fazer diante das atuais circunstâncias, mas que, do ponto de vista estritamente jurídico, toda essa discussão atual sobre a liberdade que se deve dar à Missa de Sempre não tem o menor cabimento, bastando apenas que se reafirmasse o que determinou São Pio V em sua Bula.
Aguardando seu parecer e eventuais correções, se preciso for, despeço-me cordialmente.
Em Cristo,
Leonardo Brum
domingo, 28 de novembro de 2010
Missa Tridentina na Paraíba
Capela do Colégio Santa Teresinha
Endereço: ASSTA, Rua Vigolvino Vanderley, 535, Centro, Campina Grande, PB
Horário: Semana: 18h30 Domingos: 07h30.
Responsáveis:Frei Matias, OFM.
domingo, 13 de junho de 2010
Encontro sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum
A Diocese de Garanhuns promoverá, entre os dias 17 e 19 de junho de 2010, um encontro acerca do Motu Proprio Summorum Pontificum, tendo por intuito instruir sacerdotes que desejam atender grupos de fiéis descritos pelo documento papal.
Maiores informações no site da Diocese de Garanhuns.
quarta-feira, 10 de março de 2010
Missa Tridentina - questões importantes (II)
Salve Maria!
Seguem abaixo duas respostas dadas pelo Card. Hoyos, então presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, a questões enviadas acerca da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum.
Questão: É lícito referir-se à Carta “Quattuor abhinc annos”, para regular as questões atinentes à celebração da forma extraordinária do Rito Romano, isto é, segundo o Missal Romano de 1962?
Resposta: Evidentemente não. Porque, com a publicação do Motu Proprio “Summorum Pontificum”, vieram a decair as prescrições para o uso do Missal de 1962 anteriormente emanadas da “Quattuor abhinc annos” e, sucessivamente, do Motu Proprio do Servo de Deus João Paulo II “Ecclesia Dei Adflicta”.
De fato, o mesmo “Summorum Pontificum”, ao final do art. 1, afirma explicitamente que: “as condições para o uso deste Missal estabelecidas pelos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei” são substituídas”. O Motu Proprio enumera as novas condições.
Portanto, não se poderá mais referir às restrições estabelecidas por aqueles dois Documentos para a celebração segundo o Missal de 1962.
Questão: Quais são as diferenças substanciais entre o último Motu Proprio e os dois Documentos anteriores atinentes a esta matéria?
Resposta: A primeira diferença substancial é certamente aquela pela qual agora é lícito celebrar a Santa Missa segundo o Rito extraordinário, sem mais a necessidade de uma permissão especial, chamada “indulto”. O Santo Padre Bento XVI estabeleceu, de uma vez por todas, que o Rito Romano consta de duas Formas, às quais quis dar o nome de “Forma Ordinária” (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e “Forma Extraordinária” (a celebração do Rito Gregoriano, segundo o Missal do B. João XXIII de 1962) e confirmou que este Missal de 1962 nunca foi revogado. Outra diferença é que nas Missas celebradas sem o povo, cada sacerdote católico de rito latino, seja secular, seja religioso, pode usar um ou outro Missal (art. 2). Além disso, nas Missas sem o povo ou com o povo, cabe ao pároco ou ao reitor da igreja onde se pretende celebrar, dar a licença a todos aqueles sacerdotes que apresentarem o “Celebret” dado pelo próprio Ordinário. Se estes negarem a permissão, o Bispo, conforme a norma do Motu Proprio, deve providenciar que seja concedida a permissão (cfr. art. 7).
Traduzido de http://www.clerus.org/clerus/dati/2008-10/24-20/castrillon_rispost.html
terça-feira, 9 de março de 2010
Missa Tridentina no Rio Grande do Norte
Igreja S. Lazaro
Endereço: Rua dos Tamarindos,1216 - Conjunto Nova Natal / Lago Azul, Natal
Horários de Missa: Todos os domingos. Novena de Nossa Senhora nas quartas-feiras
Contato: (084) 96617294 ou (084) 99911018
Igreja Nossa Senhora do Rosário (link do mapa)
Endereço: Largo do Rosário, s/n - Cidade Alta, Natal
Horários de Missa: todos os domingos, às 09:00AM
Contato: (84) 3615-2800


