sexta-feira, 8 de maio de 2015

Missa Tridentina na Bahia



No Estado da Bahia, celebra-se a Missa Tridentina no seguinte local:

Capela Nossa Senhora da Vitória – Antigo Colégio Maristas

Endereço: Rua Araújo Pinho, 39, bairro Canela.
Horários de Missa: Domingo às 8:00h.
Website:  http://tridentinaprimaz.blogspot.com.br/
Responsáveis: Pe. Gilson Magno

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

O Santo Sacrifício da Missa: Vídeo-aula

Caríssimos, Salve Maria!

Deixo-lhes um vídeo sobre a Santa Missa, suas figuras, excelências e frutos, com o Prof. Alexandre Pinheiro. O vídeo foi produzido no contexto do projeto Legado Montfort. Assistam.

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum

Salve Maria!
Diante das considerações de um padre anônimo, que subscreve seus textos como "Um padre da periferia do mundo", acerca de uma instrução reguladora do Motu Proprio Summorum Pontificum que a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei estaria para publicar, pedi ao mesmo alguns esclarecimentos a respeito do status canônico da Bula Quo Primum Tempore que, a princípio, seria suficiente para dirimir toda e qualquer questão quanto à liberdade que se deve dar à Missa Tridentina. Seguem abaixo os comentários do padre, meu questionamento e sua embasada resposta.

Oremos pela Igreja e pelo Papa.

Leonardo Brum

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Comentário - Sobre a Instrução relativa ao Summorum Pontificum

Em relação à possível Instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei acerca do Motu Proprio Summorum Pontificum, pensando com meus botões, fazia umas considerações que acho serem interessantes serem compartilhadas:
1. O Motu Proprio Summorum Pontificum é um documento papal de caráter legislativo. Nenhuma Instrução de nenhum dicastério pode ser contraditória com as disposições de um documento desta natureza.
2. O referido Motu Proprio, ademais, apresenta princípios definitivos: a assim chamada forma extraordinária não é uma concessão, mas um direito dos fiéis; além disso, o Papa declara que o Missal promulgado por João XXIII nunca foi ab-rogado.
3. Qualquer norma restritiva que for emanada pela Santa Sé deverá ter em conta estes princípios, não contradizendo o magistério papal, o que restringe muito as eventuais restrições que queiram impor ao uso pastoral do Motu Proprio.
4. Para que a normativa do Motu Proprio seja alterada seria necessário que o Papa escrevesse um documento da mesma natureza (ou outro Motu Próprio) ou de natureza superior (uma Bula, Constituição Apostólica e afins) cancelando o primeiro, o que não parece que acontecerá. No mínimo, o Papa teria de declarar pessoalmente a ab-rogação do Motu Proprio, o que igualmente parece improvável.
5. Portanto, caso um documento restritivo fosse emanado em contradição com os princípios legislativos estabelecidos pelo Papa no Motu Próprio e não cancelados pessoalmente por ele de algum modo, tais disposições não seriam mais que meras orientações pastorais, carentes de fundamentação jurídica. Todavia, dada a repercussão que os modernistas dariam a tal documento e ao uso que os mesmos fariam dele a despeito da liturgia tradicional, é importante que se manifeste à autoridade competente o desconforto com a notícia ventilada, no intuito de conter até mesmo tal possível iniciativa.

Um Padre da Periferia



Consulta - Não bastaria reafirmar a Bula Quo Primum Tempore ?

Reverendo Padre da Periferia, Salve Maria!

Tendo em vista suas considerações acerca do Direito Canônico, gostaria que o senhor nos explicasse qual a situação jurídica da Bula Quo Primum Tempore, de São Pio V. Ao menos ao que parece, ela também é um documento papal de caráter legislativo que contém princípios definitivos e que, até onde sei, também nunca foi ab-rogado (o que nem sei se é possível). No entanto, o Motu Proprio Ecclesia Dei passou por cima de suas disposições, mesmo sendo um documento de natureza inferior. O Motu Proprio Summorum Pontificum, por sua vez, revoga as disposições do Motu Proprio Ecclesia Dei, mas sem fazer qualquer menção à autoridade da antiga Bula, nem ao abuso de autoridade de João Paulo II ao restringir a Missa de Sempre, como se o Ecclesia Dei, apesar de agora revogado, tivesse sido perfeitamente legítimo à época de sua entrada em vigor.

Enfim, tenho a impressão de que o Summorum Pontificum foi o melhor que o Santo Padre pôde fazer diante das atuais circunstâncias, mas que, do ponto de vista estritamente jurídico, toda essa discussão atual sobre a liberdade que se deve dar à Missa de Sempre não tem o menor cabimento, bastando apenas que se reafirmasse o que determinou São Pio V em sua Bula.

Aguardando seu parecer e eventuais correções, se preciso for, despeço-me cordialmente.

Em Cristo,

Leonardo Brum


Resposta - Importante função do Motu Proprio: reafirmar que o Missal Gregoriano nunca foi ab-rogado

Caro Leonardo,

Salve Maria!

A tua pergunta me exigiria uma resposta assaz longa que eu, infelizmente, não posso entretanto oferecer. Contudo, penso que a questão possa ser abrangida nos seguintes pontos:

a. A Bula Quo Primum Tempore nunca foi revogada. Quanto à possibilidade de que possa sê-lo, a questão é complicada, pois, de um lado, o magistério supremo do Romano Pontífice pode dispor dos aspectos disciplinares do magistério de seus predecessores; e, de outro, no que possui de doutrinal (e aqui o critério, no que diz respeito à liturgia, é “lex orandi, lex credendi”) o magistério anterior não pode ser revogado. Deste modo, tratando-se do magistério dos papas, penso que o critério não é simplesmente documental (se é uma bula, uma constituição, etc.), mas a vontade eficaz do Pontífice, de qualquer modo manifestada claramente. No caso da Missa, o foco central está na relação entre a lei da oração e a lei da fé e, aqui, o discurso é bastante longo, pois nos remontamos à discussão sobre as fontes do dogma. Em suma, para esta análise se requer muito discernimento, estudo e, sobretudo, que se considere a autêntica mens do legislador.
b. No entanto, o Papa Paulo VI, com a Constituição Apostólica Missale Romanum, entendia promulgar um Novo Missal, com um Novus Ordo. O problema é que, ao fazê-lo, não deixou textualmente clara a intenção de suprimir o antigo e isto por motivos não declarados (por exemplo, um dos virtuais motivos poderia ser o de salvaguardar o direito a que os sacerdotes anciãos continuassem, então, a celebrar segundo o usus antiquor). Deste modo, a Bula de S. Pio V continuou invicta juridicamente.
c. Pastoralmente, porém, foi completamente ignorado este status da Bula Quo Primum Tempore, de modo que o antigo Ordo foi integralmente substituído pelo Novo e, ademais, as restrições para que o antigo pudesse ser celebrado foram totais, de modo que os executores da reforma litúrgica concluíram simplesmente que a Bula que promulgava o Missal antigo fora pelo Novo suprimida.
d. Esta conclusão precipitada e agravada pela prática pastoral posterior foi de algum modo corroborada pelos referidos documentos de João Paulo II, que regulavam limites para a celebração da liturgia tradicional, deixando espaço para alguma liberdade, mas sempre moderada pela autoridade dos Ordinários locais. Neste caso, a corroboração do Papa dá à interpretação restritiva de então o peso do magistério pontifício, naturalmente ainda equívoco.
e. Com o Motu Proprio Summorum Pontificum a confusão jurídica foi solucionada, pois o Papa Bento XVI, em sua plena autoridade de legislador universal sobre a Igreja, afirmou que o Missal anterior nunca foi ab-rogado e que a celebração da liturgia tradicional é plenamente lícita. Ademais, me parece muito interessante que o status de ordinário dado ao Novus Ordo (designado pelo Papa como “forma ordinária”) seja ali explicado por ele como devido a dois fatores: os novos livros foram aprovados por Paulo VI e acolhidos pela Igreja, em outras palavras, o Papa não fala da promulgação de uma verdadeira liturgia nova, mas de uma nova versão simplesmente aprovada e acolhida pela quase totalidade da Igreja. Isto não me parece despropositado, sobretudo pensando na possibilidade de que a reforma da reforma continue. Deste modo, o Papa Bento XVI, embora não mencione explicitamente a Bula Quo Primum Tempore e não alegue a sua validade jurídica, a pressupõe, pois afirma que o Missal anterior, uma volta promulgado (pela dita Bula, evidentemente) nunca foi ab-rogado (o que coloca todas as conclusões a despeito disso sob o status de abuso jurídico, mesmo que isto não seja explicitamente declarado nem tenha sido admitido ser a intenção específica de seus mentores).
f. Deste modo, embora o Motu Proprio Summorum Pontificum reconheça ainda uma maior universalidade da forma ordinária (sempre baseada na proposta de Paulo VI e no consenso da Igreja), reconhece igualmente uma estabilidade no uso da forma extraordinária, que continua sendo lícita e sempre acessível ao sacerdote, aos fiéis que requeiram a sua celebração e à admissão daqueles que o peçam para o uso privado. Ou seja, pastoralmente, as restrições práticas e as interpretações indevidas foram dirimidas.
g. Cito a tua afirmação: «toda essa discussão atual sobre a liberdade que se deve dar à Missa de Sempre não tem o menor cabimento, bastando apenas que se reafirmasse o que determinou São Pio V em sua Bula». De um lado, é exatamente isto que o Papa tem feito: pressupor a Bula de S. Pio V sem a ela referir-se explicitamente, para não dar a impressão de prescindir totalmente do Concílio Vaticano II (uma vez ser ele favorável a uma hermenêutica da continuidade relativamente a este Concílio, por ele considerado plenamente válido); de outro, me parece que toda esta documentação seja necessária por dois motivos: primeiro, a intenção de Paulo VI (o legislador universal de então, pois não admitimos o sedevacantismo teórico nem prático) era a promulgação de um novo missal que reformasse o anterior, ou seja, que lhe substituísse e fosse universalmente acolhido por toda a Igreja, embora não tenha declarado se o antigo pudesse ser integralmente usado, o que foi esclarecido apenas na normativa do Summorum Pontificum; segundo, porque, embora o Missal anterior não tenha sido ab-rogado, a imprecisão legislativa e a prática posterior, corroborada pelo magistério pontifício, davam espaço para que se pensasse deste modo e, por isso, uma intervenção do magistério papal a respeito seria necessária para dirimir a questão, sempre tendo presente que o Papa tem autoridade suprema inclusive para mudá-la.
h. O problema da polêmica sobre a futura Instrução da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei reside na idéia de que esta pudesse restringir a legislação papal, o que, pelo próprio enunciado da possibilidade, é evidentemente ilógico. Contudo, dada a confusão eclesial presente, a possibilidade de que o ilógico venha à existência não é uma mera conjectura irrealista... Deste modo, considero que seja válido o rechaço a esta idéia maligna pelas próprias conseqüências negativas que poderia acarretar (como a ventilação abjeta que dela fariam os modernistas para fustigar a Missa de sempre).
i. Um Pontifício Conselho, órgão secundário da Cúria Romana, não tem autoridade de restringir o Papa; nem me parece que seria intenção de seus membros fazê-lo, pois contradiriam suas posições de sempre; nem tampouco isto conviria politicamente para os progressos do diálogo com a FSSPX, no qual o Papa está pessoalmente empenhado (pois, senão, não teria lógica que se submetesse às críticas ferozes que recebeu do episcopado mundial e da opinião pública).
j. Ademais, a finalidade de uma Instrução é esclarecer pontos dúbios sobre alguma doutrina ou disciplina concreta, de acordo com a mente do legislador. Por isso, não deve apresentar novidades relativamente ao documento a que se refere, mas apenas esclarecê-lo no que há de obscuro ou pouco preciso.
k. Contudo, em si mesmas, estas restrições, caso se emitissem, seriam apenas indicações pastorais, visto que apenas o Papa teria poder de fazê-lo eficazmente, podendo fazer uso deste como bem entendesse, manifestando como quisesse a sua intenção. Neste caso, uma junção final do texto indicando a ciência do Papa a respeito (como: “o Santo Padre viu e aprovou estas determinações” ou afins) daria a esta Instrução sua incardinação ao Magistério do Romano Pontífice.

Deus te abençoe.
Cordiais saudações,
Padre de Periferia.

domingo, 28 de novembro de 2010

Missa Tridentina na Paraíba

A Missa Tridentina na Paraíba é celebrada no seguinte local:

Capela do Colégio Santa Teresinha
Endereço: ASSTA, Rua Vigolvino Vanderley, 535, Centro, Campina Grande, PB
Horário: Semana: 18h30 Domingos: 07h30.
Responsáveis:Frei Matias, OFM.

domingo, 13 de junho de 2010

Encontro sobre o Motu Proprio Summorum Pontificum

D. Fernando Guimarães, bispo diocesano de Garanhuns

A Diocese de Garanhuns promoverá, entre os dias 17 e 19 de junho de 2010, um encontro acerca do Motu Proprio Summorum Pontificum, tendo por intuito instruir sacerdotes que desejam atender grupos de fiéis descritos pelo documento papal.

Maiores informações no site da Diocese de Garanhuns.

quarta-feira, 10 de março de 2010

Missa Tridentina - questões importantes (II)

Salve Maria!


Seguem abaixo duas respostas dadas pelo Card. Hoyos, então presidente da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, a questões enviadas acerca da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum.


Questão: É lícito referir-se à Carta “Quattuor abhinc annos”, para regular as questões atinentes à celebração da forma extraordinária do Rito Romano, isto é, segundo o Missal Romano de 1962?


Resposta: Evidentemente não. Porque, com a publicação do Motu ProprioSummorum Pontificum”, vieram a decair as prescrições para o uso do Missal de 1962 anteriormente emanadas da “Quattuor abhinc annos” e, sucessivamente, do Motu Proprio do Servo de Deus João Paulo II “Ecclesia Dei Adflicta”.

De fato, o mesmo “Summorum Pontificum”, ao final do art. 1, afirma explicitamente que: “as condições para o uso deste Missal estabelecidas pelos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei” são substituídas”. O Motu Proprio enumera as novas condições.

Portanto, não se poderá mais referir às restrições estabelecidas por aqueles dois Documentos para a celebração segundo o Missal de 1962.



Questão: Quais são as diferenças substanciais entre o último Motu Proprio e os dois Documentos anteriores atinentes a esta matéria?


Resposta: A primeira diferença substancial é certamente aquela pela qual agora é lícito celebrar a Santa Missa segundo o Rito extraordinário, sem mais a necessidade de uma permissão especial, chamada “indulto”. O Santo Padre Bento XVI estabeleceu, de uma vez por todas, que o Rito Romano consta de duas Formas, às quais quis dar o nome de “Forma Ordinária” (a celebração do Novus Ordo, segundo o Missal de Paulo VI de 1970) e “Forma Extraordinária” (a celebração do Rito Gregoriano, segundo o Missal do B. João XXIII de 1962) e confirmou que este Missal de 1962 nunca foi revogado. Outra diferença é que nas Missas celebradas sem o povo, cada sacerdote católico de rito latino, seja secular, seja religioso, pode usar um ou outro Missal (art. 2). Além disso, nas Missas sem o povo ou com o povo, cabe ao pároco ou ao reitor da igreja onde se pretende celebrar, dar a licença a todos aqueles sacerdotes que apresentarem o “Celebret” dado pelo próprio Ordinário. Se estes negarem a permissão, o Bispo, conforme a norma do Motu Proprio, deve providenciar que seja concedida a permissão (cfr. art. 7).




Traduzido de http://www.clerus.org/clerus/dati/2008-10/24-20/castrillon_rispost.html



terça-feira, 9 de março de 2010

Missa Tridentina no Rio Grande do Norte

No Rio Grande do Norte, há Missa Tridentina nos seguintes locais:

Igreja S. Lazaro
Endereço: Rua dos Tamarindos,1216 - Conjunto Nova Natal / Lago Azul, Natal
Horários de Missa: Todos os domingos. Novena de Nossa Senhora nas quartas-feiras
Contato: (084) 96617294 ou (084) 99911018


Igreja Nossa Senhora do Rosário (link do mapa)

Endereço: Largo do Rosário, s/n - Cidade Alta, Natal
Horários de Missa: todos os domingos, às 09:00AM
Contato: (84) 3615-2800


Missa Tridentina em Pernambuco




A Missa Tridentina é celebrada no Estado de Pernambuco no seguinte local e horário:

Igreja Matriz de São Sebastião e São Cristóvão
Endereço: Rua Moacir Albuquerque, 198 - Imbiribeira
Horários de Missa: todos os domingos, às 11:00AM

Missa Tridentina no Ceará




No estado do Ceará há a Missa Tridentina no seguinte local e horário:

Paróquia São João Batista do Tauapé
Endereço: Rua Capitão Gustavo, 3940 - São João do Tauape
Horários de Missa: Todos os Domingos, às 10:30AM
Contato: (85) 3257-6797; 3257-6551; psjbtauape@hotmail.com

sábado, 6 de março de 2010

Reuniões suspensas!

Prezados irmãos, Salve Maria!

Informo que nossas reuniões foram suspensas por tempo indeterminado, pois o sacerdote responsável pelas mesmas disse que precisaria ter uma conversa com nosso bispo auxiliar antes de começarmos. Peço que continuem rezando e estudando.

Foi noticiado que em breve surgirão novas instruções da Santa Sé acerca da aplicação do Motu Proprio. Certamente as mesmas nos serão de grande valia.

Fiquem com Deus.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Primeira reunião do grupo de estudos

Salve Maria!

Informo a todos que nossa primeira reunião para estudos litúrgicos ocorrerá no dia 14/03 (domingo), às 9h da manhã, na paróquia Nossa Senhora do Socorro, localizada no conj. Orlando Dantas em Aracaju. O texto-base será o livro Missarum Solemnia, do Pe. Jungmann. Nossa reunião abordará os seguintes temas:
  • A Liturgia da Palavra e a abertura da missa em sua estrutura geral;
  • Preparatio ad missam;
  • O vestir das vestes litúrgicas.
O texto do livro referente a reunião pode ser baixado por meio do seguinte link (12,2 MB):

http://docs.google.com/uc?export=download&
id=0B_quxEP6hAtRZDI0MzMxZWEtNjFlNS00M2QyLWEyNDAtY2M0MmJlYTdkZGVl

Baixem também o Ordinário da Missa (336 KB):

http://docs.google.com/uc?export=download&id=0B_quxEP6hAtRNDFhMzBkZGItOGUwOC00ZmFhLWJjMDgtMzZjMDQ0MWNiZmRh

Conto com a presença de todos.

Leonardo Brum

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Transformação

Vejam este vídeo a Transformação de um altar do rito de Paulo VI em um Altar para o Santo Sacrifício no Rito de Trento! Belíssimo!

Meu DEUS onde está o sentido de beleza!!!! Perdeu-se a noção de estética?


Laus DEO!

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Curso de Liturgia do Padre João Batista Réus, SJ

Curso de Litugia do Padre Réus, SJ

Santa Missa Tridentina - Livros Litúrgicos para Download

Missale Romanum de 1962:
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Liber Usualis de 1961:
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Liber Usualis de 1961 (em notação musical moderna):
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Liber Cantualis Comitante Organo (Liber Cantualis em notação para órgão):
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Pontificale Romanum de 1895:
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Graduale Romanum de 1961:
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Rituale Romanum de 1925:
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Vesperale Romanum de 1913:
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Breviarium Romanum:
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Breviarium Sarisburiense cum nota (Breviário Sarum com notação neumática):
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Kyriale Vaticano (canto das partes fixas, conforme o canto gregoriano vaticano):
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Kyriale de Solesmes (canto das partes fixas, conforme o canto da Abadia de Solesmes):
DOWNLOAD

Ordinário da Santa Missa (para os fiéis):
DOWNLOAD


terça-feira, 11 de agosto de 2009

Missa Tridentina em Alagoas


A Missa Tridentina é celebrada no Estado de Alagoas no seguinte local:

Igreja de São Benedito
Endereço:Rua Br Alagoas - Levada
Horários da Missa:
Domingos 9:30AM. Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira as 4:30PM. Solenidades horário a confirmar.
Informações:Tel: (0xx)82 3221-2315. A Igreja oferece panfletos com o Ordinário da missa Latim-Português.
Responsáveis:
Rvmo. Pe. Érico Rodrigues de Mello Falcão.

Subsídio didático oficial da Santa Sé


A Comissão Pontifícia Ecclesia Dei está lançando um subsídio didático oficial para leigos e sacerdotes aprenderem a forma extraordinária do Rito Romano, a Missa Tridentina. A produção multimídia, similar a da FSSPX, está disponível com legendas em quatro idiomas (italiano, inglês, espanhol e francês) e conta com uma apresentação do Card. Darío Castrillón Hoyos. Aqueles que quizerem uma cópia deverão entrar em contato com a comissão:

Pontificia Commissione Ecclesia Dei - Palazzo della Congregazione per la Dottrina della Fede
Piazza del Sant’Uffizio, 11 - 00193 ROMA - Tel. 06/69885213 - 69885494 - Fax 06/69883412

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Missa Tridentina - questões importantes




O sr. Carlos Eduardo Monteiro, da cidade de Piracicaba, interior de São Paulo, enviou uma carta à Comissão Pontifícia Ecclesia Dei, pedindo alguns esclarecimentos acerca da aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum. A resposta foi dada pelo novo secretário da comissão, Mons. Guido Pozzo, que a administra sob sua nova configuração, incorporada à Congregação Para a Doutrina de Fé, conforme o Motu Proprio Ecclesiae Unitatem. Acima, temos uma imagem da carta da Ecclesia Dei ao sr. Carlos (clique para ampliar), com respostas à luz do Motu Proprio Summorum Pontificum. Abaixo, segue a seqüência de perguntas do sr. Carlos e respostas de Mons. Pozzo (os destaques são de responsabilidade dele e foram reproduzidos aqui):


1- Após ter entrado em vigor o Motu Proprio "Summorum Pontificum", é necessária a permissão do Bispo Diocesano para que algum padre possa celebrar a Missa Gregoriana?

Resposta: O documento pontifício não prevê uma permissão especial do bispo diocesano para que algum sacerdote celebre a santa Missa na forma extraordinária (art. 2).

2- Os fiéis devem dominar a língua latina para poderem assistir a Missa Gregoriana? Ou bastaria apenas um folheto do missal em formato bilíngue (Latim - Português) para que os fiéis possam assistí-la?

Resposta: Os fiéis não são obrigados a ter vastos conhecimentos da língua latina, bastando um missal bilíngue ou qualquer folheto.

3- Um grupo pequeno de fiéis (por exemplo: 8 pessoas), embora seja estável, é insuficiente para que seja celebrada a Missa na Forma Extraordinária?

Resposta: O número de fiéis do grupo estável depende muito das circunstâncias locais, as quais mostrarão se um sacerdote possa ou queira, apesar dos seus encargos pastorais, se ocupar de um grupo relativamente pequeno.

4- O Bispo Diocesano deve cooperar para que o pedido de Missa Gregoriana feito por um grupo estável de fiéis seja realizado?

Resposta: O bispo diocesano deve estar de acordo com as diretivas do documento pontifício (art. 5, par. 1; e CIC* c. 392)

5- Os fiéis que não fazem parte do grupo estável poderão assistir a Missa Gregoriana?

Resposta: Os fiéis que não fazem parte do "grupo estável" podem, evidentemente, participar da santa Missa na forma extraordinária.

6- Poderão ser realizados matrimônios na Forma Extraordinária do Rito Romano?

Resposta: Os matrimônios na forma extraordinária são possíveis, de acordo com o pároco (art. 9, par. 1).

7- Com a publicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum", o Papa Bento XVI deseja que a Missa Gregoriana seja amplamente ofertada nas Dioceses?

Resposta: Quanto à aplicação ampla do documento pontifício numa diocese, basta seguir as indicações do mesmo documento.

8- O Santo Padre deseja que o ensino do Latim volte a fazer parte do currículo dos seminários para que os futuros padres possam celebrar Missas na língua latina?

Resposta: Quanto ao ensino de latim nos seminários, conferir a regra sempre válida do atual Código de Direito Canônico: Can. 249 - Institutionis sacerdotalis Ratione provideatur ut alumni non tantum accurate linguam patriam edoceantur, sed etiam linguam latinam bene calleant necnon congruam habeant cognitionem alienarum linguarum, quarum scientia ad eorum formationem aut ad ministerium pastorale exercendum necessaria vel utilis videatur. [Nas Diretrizes básicas para a formação sacerdotal se providencie que os alunos não só aprendam cuidadosamente a língua vernácula, mas também dominem a língua latina, e aprendam convenientemente as línguas estrangeiras, cujo conhecimento pareça necessário ou útil para sua formação ou para o exercício do ministério pastoral.]

9- Os Bispos Diocesanos devem seguir as orientações da Comissão Pontifícia Ecclesia Dei sobre a aplicação do Motu Proprio "Summorum Pontificum" mesmo que o Núncio Apostólico no Brasil possa, hipoteticamente, emitir opinião contrária?

Resposta: Em todas as questões ulteriores sempre se citará o documento pontifício, sendo o Santo Padre a suprema autoridade eclesiástica, a quem, por instituição divina somos ligados por amor, respeito e obediência.

*CIC: CODEX IURIS CANONICI (Código de Direito Canônico).

sexta-feira, 17 de julho de 2009

Missa Tridentina em Sergipe



Prezado(a) irmão(ã) na fé, Salve Maria!

Caso tenha interesse que a Missa Tridentina seja celebrada no Estado de Sergipe, por favor entre em contato comigo comentando esta postagem.

Locais de Missa Tridentina no Nordeste (clique sobre o estado desejado)